OS PRIMEIROS LICEUS EM PORTUGAL
Vera Grilo, historiadora
A consolidação dos Estados Liberais deve ser encarada como o resultado de um conjunto de mudanças, quer no plano político-institucional, quer no plano económico-social. Embora a ritmos diferentes, a Europa Ocidental, do século XIX, assiste à afirmação do constitucionalismo político, sendo elaborados amplos projectos reformistas, tendo em vista as aspirações das classes dirigentes. A estrutura social, ao encontrar-se condicionada pela ordem política, reflecte a “res pública” que serve de base à respectiva estrutura educativa, assim, facilmente se depreende, que a instrução ao transmitir uma imagem de cultura e de grandeza civilizacional, sofra uma profunda restruturação.
Todavia, contrariando qualquer análise redutora, a grande inovação pedagógica ocorrida durante a presente cronologia, aponta para a reforma do ensino secundário, concretamente, para o “...facto de se propor pela primeira vez a formação dos liceus (…) uma das grandes obras liberais em matéria de ensino (TORGAL, Luís Reis, “A Instrução pública” in História de Portugal, Vol. V, pág. 610).
A implantação dos liceus em Portugal
Manuel da Silva Passos (Passos Manuel (1801-1862)
A institucionalização do lycée (à semelhança do modelo francês) apresenta-se como uma importante medida decretada a 17 de Novembro de 1836, pelo ministro Passos Manuel. Com efeito, na sequência da Revolução Setembrista, a partir das propostas apresentadas por Almeida Garrett e por Alexandre Campos foi elaborado o documento que estaria na base da instituição dos liceus em Portugal.
Todavia, não obstante a importância deste decreto, não se julgue que ao longo do tempo, todas as medidas foram operantes, pois, o ensino liceal esteve dependente de um conjunto de reformas indissociáveis da base política estruturante.
Assim sendo, na sequência da tomada de poder por Costa Cabral, a reforma de 1836 foi substituída pela reforma de 1844. A restauração da Carta Constitucional e a revigoração da esquerda, implicaram a delineação de novos contornos, tanto no espaço como no tempo.
À semelhança de outros autores, Vasco Pulido Valente na obra O Estado Liberal e o ensino. Os Liceus Portugueses (1834-1930) (pág. 37) refere que o Cabralismo, em si, acabou por representar um período de verdadeiro despotismo ditatorial, afectando a reforma do ensino sendo, esta, “considerada “reaccionária” pela erudição portuguesa responsável”
Partindo desta ideia e tendo por base os Relatórios do Conselho Superior de Instrução Pública, a partir de 1844, assiste-se à criação de um conjunto de medidas que acompanham a centralização do poder político. Portanto, o referido órgão tinha como obrigação “...a direcção pública (Artº 30), o governo e inspecção das escolas (Artº 31) e a estatística escolar (Artº 34)...” (Consulte-se GOMES, Joaquim, Ferreira, Relatórios do Conselho de Instrução Superior de Instrução Pública (1844-1859), (pág. 12). Ao Conselho Geral eram, ainda, enviados dois relatórios anuais (um em Março e outro em Setembro) e a partir de 1852, os resultados finais eram publicados no Instituto - Jornal Científico e Literário.
À parte, a dificuldade de controlo da Instrução pública, o relatório anual de 1847-1848, é clarividente no que concerne aos objectivos da política educativa. Esta “...colherá à instrução copiosos frutos, quando a ordem pública e a segurança individual se achem plenamente consolidadas...” (Idem, pág.59).
Todavia, não obstante a importância deste decreto, não se julgue que ao longo do tempo, todas as medidas foram operantes, pois, o ensino liceal esteve dependente de um conjunto de reformas indissociáveis da base política estruturante.
Assim sendo, na sequência da tomada de poder por Costa Cabral, a reforma de 1836 foi substituída pela reforma de 1844. A restauração da Carta Constitucional e a revigoração da esquerda, implicaram a delineação de novos contornos, tanto no espaço como no tempo.
À semelhança de outros autores, Vasco Pulido Valente na obra O Estado Liberal e o ensino. Os Liceus Portugueses (1834-1930) (pág. 37) refere que o Cabralismo, em si, acabou por representar um período de verdadeiro despotismo ditatorial, afectando a reforma do ensino sendo, esta, “considerada “reaccionária” pela erudição portuguesa responsável”
Partindo desta ideia e tendo por base os Relatórios do Conselho Superior de Instrução Pública, a partir de 1844, assiste-se à criação de um conjunto de medidas que acompanham a centralização do poder político. Portanto, o referido órgão tinha como obrigação “...a direcção pública (Artº 30), o governo e inspecção das escolas (Artº 31) e a estatística escolar (Artº 34)...” (Consulte-se GOMES, Joaquim, Ferreira, Relatórios do Conselho de Instrução Superior de Instrução Pública (1844-1859), (pág. 12). Ao Conselho Geral eram, ainda, enviados dois relatórios anuais (um em Março e outro em Setembro) e a partir de 1852, os resultados finais eram publicados no Instituto - Jornal Científico e Literário.
À parte, a dificuldade de controlo da Instrução pública, o relatório anual de 1847-1848, é clarividente no que concerne aos objectivos da política educativa. Esta “...colherá à instrução copiosos frutos, quando a ordem pública e a segurança individual se achem plenamente consolidadas...” (Idem, pág.59).
A finalidade do ensino liceal e a organização curricular
António Bernardo da Costa Cabral (1803-1889)
O Preâmbulo do decreto de 1836, aponta que a orientação pedagógica ”...representa o primeiro protesto oficial contra a instrução secundária exclusivamente clássica e formal...”(VALENTE, Vasco Pulido, obr. cit, pág. 35). Visa, essencialmente, a consolidação de um ensino que não se destine única e exclusivamente ao prosseguimento dos estudos universitários..
Como salienta Silvestre Ribeiro na obra História dos estabelecimentos scientíficos litterarios e artísticos de Portugal, Tomo VIII, pág. 90 “...entendia o governo que (…) as grandes massas de cidadãos, que não aspiram aos estudos superiores, possuíssem os elementos scientíficos e technicos indispensáveis à vida dos tempos de hoje...”. Com base neste objectivo, é proposta a criação de 18 liceus em Portugal Continental (um em cada capital de distrito), dois em Lisboa e 4 nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.
No que concerne à distribuição das várias cadeiras, foram agrupadas de acordo com a matéria leccionada. O sistema educacional devia, assim, abolir algumas disciplinas consideradas inúteis para a ciência e para a cultura. Contudo, não deve haver ilusões quanto aos objectivos apresentados uma vez que, os liceus propunham, sobretudo, a continuidade dos estudos ao nível universitário. Assim, foi retirada a autonomia do ensino intermédio, fazendo-o depender genericamente do ensino superior. Este sistema acabou por centralizar-se numa formação, essencialmente, destinada à prossecução dos estudos por via universitária ou por via politécnica.
Como salienta Silvestre Ribeiro na obra História dos estabelecimentos scientíficos litterarios e artísticos de Portugal, Tomo VIII, pág. 90 “...entendia o governo que (…) as grandes massas de cidadãos, que não aspiram aos estudos superiores, possuíssem os elementos scientíficos e technicos indispensáveis à vida dos tempos de hoje...”. Com base neste objectivo, é proposta a criação de 18 liceus em Portugal Continental (um em cada capital de distrito), dois em Lisboa e 4 nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.
No que concerne à distribuição das várias cadeiras, foram agrupadas de acordo com a matéria leccionada. O sistema educacional devia, assim, abolir algumas disciplinas consideradas inúteis para a ciência e para a cultura. Contudo, não deve haver ilusões quanto aos objectivos apresentados uma vez que, os liceus propunham, sobretudo, a continuidade dos estudos ao nível universitário. Assim, foi retirada a autonomia do ensino intermédio, fazendo-o depender genericamente do ensino superior. Este sistema acabou por centralizar-se numa formação, essencialmente, destinada à prossecução dos estudos por via universitária ou por via politécnica.
Relativamente ao decreto de 20 de Setembro de 1844 (resultante das hipóteses apresentadas por Agostinho Albano e por José Maria Grande), foi proposto um novo tipo de ensino – a instrução industrial - que visava preparar melhor as classes industriais - uma burguesia capitalista - para o exercício da sua profissão.
Se por um lado, o decreto de 20 de Setembro firmou a criação de um liceu em cada capital distrital, por outro, circunscreveu o ensino a uma minoria social e reduziu o currículo em quatro cadeiras. À primeira vista, é retirada uma certa cientificidade ao programa curricular, confinando-o ao ensino das chamadas “línguas vivas”. Contudo, foi possível a criação de outras disciplinas, caso, estas não fossem ensinadas nas escolas secundárias do distrito.
Tratou-se do Latim; dos Cursos Bienais de Aritmética e de Geometria; dos Estudos Introdutórios de História Natural dos Três Reinos; da Economia Industrial e Escrituração (Braga, Évora e Faro); da Química da Agricultura Rural (Portalegre, Vila Real e Castelo Branco), da Mecânica Industrial; das Línguas Francesa e Inglesa (Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo) e da Música.
Remetendo para os relatórios de 1858/1859, verificamos uma preocupação por parte do governo, em reunir todas as cadeiras do ensino intermédio no corpus de cada liceu. Esta medida pretendeu limitar o papel do ensino paralelo, sobretudo, particular. Procurou reforçar a entidade de uma instrução que devia ser pública e evitar o bloqueio de uma formação tradicionalista não adequada às exigências da sociedade oitocentista.
A instituição e o equipamento material
Liceus a partir da reforma de Passos Manuel (Decrt. 17Novembro1836)
O Decreto de 17 de Novembro de 1836 é bastante explícito ”... em cada uma das capitaes dos districtos administrativos do reino e do Ultramar haverá um liceu, que será denominado; Lyceu Nacional de... (o local onde for estabelecido)...” (RIBEIRO, Silvestre, Obr. Cit, pág. 91..
Todavia, e por razões de ordem política, administrativa e, sobretudo, económica, os objectivos que o documento previa, não obtiveram resultados imediatos.
Todavia, e por razões de ordem política, administrativa e, sobretudo, económica, os objectivos que o documento previa, não obtiveram resultados imediatos.
Liceus a partir da reforma de Costa Cabral (Decrt. 20Setembro 1844)
À data da implementação da reforma de Costa Cabral, apenas, se encontravam em funcionamento seis liceus, espalhados por Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Braga e Funchal. Por sua vez, o Decreto de 13 de Setembro de 1844, definia a criação dos liceus de Santarém, Viseu e Angra, assim como a organização oficial das restantes instituições do ensino secundário.
No intuito de ultrapassar as dificuldades mencionadas, a política governamental apostou na ocupação de antigas instituições eclesiásticas (seminários, conventos e colégios religiosos), edifícios de caridade e de assistência social, antigos armazéns e casas particulares (quartos e residências de professores).
Não obstante, as indicações do Governo para a efectuação de obras indispensáveis à manutenção dos edifícios, na sua globalidade, estes, encontravam-se bastante degradados e com poucas condições sanitárias. Quanto às salas de aula ou aos utensílios complementares, não temos informações específicas até ao terceiro quartel do século XIX. As bibliotecas, por sua vez, encontrar-se-iam mal providas de obras e os volumes existentes estariam pedagogicamente ultrapassados. Os supostos gabinetes de Física e de Química careciam de instrumentos básicos como lentes, provetas graduadas, balanças, pesos e níveis. No que diz respeito às aulas de História, de Geografia e Desenho, as mesmas, careciam de réguas, mapas, atlas e cartas geográficas.
No intuito de ultrapassar as dificuldades mencionadas, a política governamental apostou na ocupação de antigas instituições eclesiásticas (seminários, conventos e colégios religiosos), edifícios de caridade e de assistência social, antigos armazéns e casas particulares (quartos e residências de professores).
Não obstante, as indicações do Governo para a efectuação de obras indispensáveis à manutenção dos edifícios, na sua globalidade, estes, encontravam-se bastante degradados e com poucas condições sanitárias. Quanto às salas de aula ou aos utensílios complementares, não temos informações específicas até ao terceiro quartel do século XIX. As bibliotecas, por sua vez, encontrar-se-iam mal providas de obras e os volumes existentes estariam pedagogicamente ultrapassados. Os supostos gabinetes de Física e de Química careciam de instrumentos básicos como lentes, provetas graduadas, balanças, pesos e níveis. No que diz respeito às aulas de História, de Geografia e Desenho, as mesmas, careciam de réguas, mapas, atlas e cartas geográficas.
Estrutura curricular
O decreto de 17 de Novembro, aponta o dia 1 de Outubro para a abertura das aulas e o dia 31 de Julho para o seu término. A semana seria composta por 5 dias sendo que a Quinta-Feira, o Domingo e os dias Santos eram considerados como dias de descanso. As aulas decorriam de manhã e de tarde e estavam estimadas em duas horas, à excepção de latim, cujas aulas tinham lugar duas vezes por dia.
A reforma de 1844 indica, por sua vez, um aumento significativo dos dias sem aulas, verificando-se um acréscimo das férias de Verão. Por outro lado, as aulas que não decorressem em determinados dias por causa de festividades ou de luto nacional não seriam repostas à Quinta-Feira.
Já a escolha dos manuais era da inteira responsabilidade do liceu. A impressão dos melhores compêndios (daqueles cujo autor recebesse um prémio de 200$000 reis), ficaria a cargo do Estado.
Quanto ao sistema avaliativo, a partir de 1844, tornou-se mais rigoroso, sendo os alunos agrupados em duas categorias. Por um lado, existiam os alunos ordinários, (que pagavam uma propina de 960 réis por ano e metade no caso de frequentarem apenas as aulas de Línguas), que depois de obterem um bom aproveitamento nos exames, de passarem no exame final e de pagarem 1$200 reis, podiam obter o diploma. Por outro, existiam, os alunos voluntários que mesmo sem pagar o valor da propina, podiam receber o seu diploma, sendo que o mesmo só seria válido para concurso público ou como elemento de acesso ao ensino superior se pagassem o dobro do valor inicial.
Com o decreto de Costa Cabral a vigilância torna-se mais permanente sendo que as aulas passam a funcionar de porta aberta, permitindo a assistência de qualquer pessoa, desde que acompanhada pelo porteiro.
A reforma de 1844 indica, por sua vez, um aumento significativo dos dias sem aulas, verificando-se um acréscimo das férias de Verão. Por outro lado, as aulas que não decorressem em determinados dias por causa de festividades ou de luto nacional não seriam repostas à Quinta-Feira.
Já a escolha dos manuais era da inteira responsabilidade do liceu. A impressão dos melhores compêndios (daqueles cujo autor recebesse um prémio de 200$000 reis), ficaria a cargo do Estado.
Quanto ao sistema avaliativo, a partir de 1844, tornou-se mais rigoroso, sendo os alunos agrupados em duas categorias. Por um lado, existiam os alunos ordinários, (que pagavam uma propina de 960 réis por ano e metade no caso de frequentarem apenas as aulas de Línguas), que depois de obterem um bom aproveitamento nos exames, de passarem no exame final e de pagarem 1$200 reis, podiam obter o diploma. Por outro, existiam, os alunos voluntários que mesmo sem pagar o valor da propina, podiam receber o seu diploma, sendo que o mesmo só seria válido para concurso público ou como elemento de acesso ao ensino superior se pagassem o dobro do valor inicial.
Com o decreto de Costa Cabral a vigilância torna-se mais permanente sendo que as aulas passam a funcionar de porta aberta, permitindo a assistência de qualquer pessoa, desde que acompanhada pelo porteiro.
Os professores (1836-1859)
Por intermédio do decreto de 1836, o Conselho Geral Director do Ensino Primário e Secundário, determina que a nomeação dos docentes continue a realizar-se mediante um concurso público. Este seria composto por provas escritas e por provas orais. Para além, do referido exame deviam apresentar um documento elucidativo do comportamento moral, político e religioso (passado pela Câmara), um certificado de registo criminal e um atestado médico.
Na sequência do decreto de 1844, verifica-se um aparente endurecimento da disciplina curricular. Deste modo, o Conselho Superior de Instrução Pública promove uma inspecção mais rigorosa, pretendendo acabar com as aulas em casas particulares, pois, as mesmas, representavam um retrocesso pedagógico, visto, não se adaptarem aos novos planos curriculares. No que concerne, ao vencimento do corpo docente, este, encontrava-se dependente, da localização geográfica da instituição liceal, tal como da categoria profissional do mesmo. Ora um professor proprietário (cargo vitalício), claro está, que ganhava mais do que um professor substituto (cargo temporário).
De forma a colmatar as dificuldades financeiras, os professores exerciam cargos em colégios particulares (por vezes seus) e em Universidades, davam explicações (na maior parte dos casos, a alunos que seriam por si avaliados na prova final) e seguiam carreiras ligadas ao funcionalismo público.
Relativamente, às normas disciplinares, o corpo docente não podia fazer parte de nenhuma associação de classe e devia leccionar de acordo com os princípios de rigor, competência e disciplina.
No que se equaciona a faltas justificadas, o documento de 1836 refere, que os professores podiam beneficiar das mesmas, por motivo de doença, recebendo o ordenado por inteiro; podiam, ainda, usufruir de licença prolongada, recebendo metade do vencimento.
Na sequência do decreto de 1844, verifica-se um aparente endurecimento da disciplina curricular. Deste modo, o Conselho Superior de Instrução Pública promove uma inspecção mais rigorosa, pretendendo acabar com as aulas em casas particulares, pois, as mesmas, representavam um retrocesso pedagógico, visto, não se adaptarem aos novos planos curriculares. No que concerne, ao vencimento do corpo docente, este, encontrava-se dependente, da localização geográfica da instituição liceal, tal como da categoria profissional do mesmo. Ora um professor proprietário (cargo vitalício), claro está, que ganhava mais do que um professor substituto (cargo temporário).
De forma a colmatar as dificuldades financeiras, os professores exerciam cargos em colégios particulares (por vezes seus) e em Universidades, davam explicações (na maior parte dos casos, a alunos que seriam por si avaliados na prova final) e seguiam carreiras ligadas ao funcionalismo público.
Relativamente, às normas disciplinares, o corpo docente não podia fazer parte de nenhuma associação de classe e devia leccionar de acordo com os princípios de rigor, competência e disciplina.
No que se equaciona a faltas justificadas, o documento de 1836 refere, que os professores podiam beneficiar das mesmas, por motivo de doença, recebendo o ordenado por inteiro; podiam, ainda, usufruir de licença prolongada, recebendo metade do vencimento.
As vicissitudes do ensino liceal
A política Setembrista centrou a sua atenção no desenvolvimento de uma sociedade, aparentemente, mais igualitária. Todavia, e partindo do testemunho de autores contemporâneos como Almeida Garrett ou Alexandre Herculano, assim como de importantes estudos levados a cabo por historiadores como Vasco Pulido Valente, Áurea Adão ou Luís Reis Torgal, denotamos a prevalência de um ensino sobretudo destinado à classe burguesa. Alexandre Herculano in Opúsculos, (pág. 65) defende que“...há instrução que todos ou o máximo de cidadãos deve possuir: há outra que só pertence a classes e a indivíduos...”. Embora, houvesse alunos pensionistas e internos, a sua maioria pagava tanto a frequência liceal como as provas prestadas. Assim, e contrariando a noção de «público» só quem dispunha de poder económico é que podia frequentar este ensino. Por sua vez, a política cartista acentuou a evolução de uma estrutura educacional destinada à burguesia fundiária, comercial e industrial. Independentemente da fracção política, o ensino destinava-se, apenas, a uma minoria social. Se por um lado, a partir de 1848, houve um aumento de inscrições, por outro, os quantitativos são pouco significativos, quando englobados no número total de habitantes.
No que concerne ao sexo feminino, é muito ténue o número de raparigas que cursavam no ensino liceal, sendo apenas, visível a sua presença nos cursos industriais. A sua frequência data, sobretudo, da segunda metade do século XX e enquadra-se na procura de uma preparação face às exigências práticas e ideológicas da época. Nestas escolas, as alunas, aprendiam as bases indispensáveis ao exercício da vida doméstica, sendo norteadas de acordo com a sua posição no tecido social.
No que concerne ao sexo feminino, é muito ténue o número de raparigas que cursavam no ensino liceal, sendo apenas, visível a sua presença nos cursos industriais. A sua frequência data, sobretudo, da segunda metade do século XX e enquadra-se na procura de uma preparação face às exigências práticas e ideológicas da época. Nestas escolas, as alunas, aprendiam as bases indispensáveis ao exercício da vida doméstica, sendo norteadas de acordo com a sua posição no tecido social.
O trabalho em causa teve como objectivo traçar as linhas gerais do ensino liceal ao longo de 24 anos, ou seja, entre 1836 e 1859. Refere-se, deste modo, a aspectos como a instituição de ensino e o seu equipamento material, os métodos pedagógicos, o corpo docente e o corpo discente.
Não obstante, a importância dos estudos realizados no âmbito desta problemática, na verdade, deparamo-nos com grandes lacunas devido à inexistência ou à imprecisão de dados. Denotamos graves falhas de informação, por exemplo entre os anos de 1846-1847 devido às vicissitudes da guerra civil..
De forma geral, concluímos que a adesão ao presente grau de ensino, aumentou cerca de um terço entre os anos 1849-1856. Contudo, devemos ter em conta, o facto do ensino paralelo e do ensino particular poderem absorver ou aumentar o número de alunos do ensino intermédio. Depois, e por razões de natureza sócio-económica, este, encontrava-se dependente do factor regional.
Mesmo assim, e apesar da alta taxa de analfabetismo, o ensino liceal apresentou-se como um aspecto prioritário do liberalismo português. Estamos perante um ponto de partida de um processo evolutivo tanto no tempo como no espaço.
BIBLIOGRAFIA
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