O pão na Idade Média
Marco Monteiro e Vera Grilo, historiadores
Livro das Posturas Antigas – uma fonte indispensável ao estudo do pão na Idade Média
A fonte enunciada apresenta-se sob a forma de um códice factício em pergaminho e papel, encadernado a carneira. Em termos de tamanho representa 0,32 × 0,24 cm. No que concerne ao conteúdo reúne 233 fólios(1)com letra manuscrita dos séculos XV a XVII e ainda letra impressa.
Na verdade, as posturas municipais analisadas encontravam-se integradas nos Livros das Vereações. Desta feita, o Livro das Posturas Antigas possibilita o conhecimento dos principais documentos oriundos das reuniões camarárias no período correspondente à segunda metade do século XV, mais precisamente a partir de 1477, assim como do século XVI.
Não obstante a riqueza global que reúne em si, o Livro das Posturas Antigas afigura-se como um importante registo sobre a Almotaçaria. Com tal, e “...Se nos lembrarmos que competiam aos almotacés a polícia económica do município, traduzida na inspecção dos pesos e medidas, em providências relativas ao abastecimento da cidade, na taxação de preços, regulamentos dos ofícios mecânicos etc.; o cuidado da limpeza da cidade; o prever à realização de certas obras públicas; a regulamentação dos aspectos diversos da construção civil...”(2).
A importância do pão na sociedade medieval portuguesa
“...pão é certo que uns semeavam e viam crescer, acompanhando e zelando pelas colheitas, e outros apenas conheciam pelas rendas que lhe eram pagas. Uns alimentariam as bocas das suas famílias, outros passariam mesmo fome, enquanto uns arrecadavam lucros, mas todos enfim viviam do pão, vinho e produtos da terra...”(3)
De facto, o estudo de Maria Helena da Cruz Coelho clarifica sobre a importância do pão na alimentação do homem medieval. À semelhança da realidade europeia, afigura-se como a base da subsistência humana. A par do vinho representa o principal elemento calórico da nutrição medieva.
Na verdade, o pão surge como o elo de ligação entre os homens, conferindo um verdadeiro significado à estrutura político-institucional e económico-social vigente.
Torna-se fundamental explicitar a relação existente entre a qualidade do cereal consumido e a estratificação social existente.
Como tal, e para autores como Giovanni Cherubini, o pão afigura-se como “...o ingrediente principal da alimentação humana, sobretudo das classes mais baixas. Ingrediente principal, mas não uniforme, porque era precisamente a qualidade do pão (pão branco, de mistura ou de cereais inferiores como a espelta e o sorgo) que revelava a primeira, e elementar, hierarquia entre as classes sociais...”(4)
Aliás, José Angel Garcia de Cortázar é ainda mais objectivo ao afirmar que os ricos comiam exclusivamente pão e trigo e os camponeses pão de mistura (5).
Por outro lado, e no seio da presente problemática, distinguimos a opinião de historiadores como A. H. de Oliveira Marques, para quem a condição social não definia rigidamente a qualidade do pão consumido. É certo que havia a diferença entre o chamado «pão alvo» e «pão de segunda». Contudo, o camponês poderia ter, eventualmente, pão de trigo na sua mesa (6).
Para além do debate em torno do “pão nosso de cada dia”, diariamente e sob as formas mais variadas este confirma a frugalidade da alimentação na cronologia enunciada.
Assim sendo, denota-se um particular interesse que vai desde o seu cultivo à sua distribuição no mercado diário.
Desta feita, o camponês reserva um conjunto de parcelas destinadas à cultura cerealífera. Para além do sustento de toda a sua família devia armazenar o cereal indispensável ao pagamento da dízima e de outros foros ou tributos senhoriais (7).
Por último, tornava-se imperativo a reserva de semente para o próximo cultivo.
À primeira vista, tudo leva a crer que o pão seria o último alimento a escassear. Todavia, devemos ter em consideração o facto da lei da procura e da oferta seguirem de perto as oscilações da época.
Sobremaneira, ocorre a articulação entre um conjunto de factores que interagem no seio da grande conjuntura. De facto, as grandes catástrofes que assolam a Europa dos séculos XIV e XV apontam para a proeminência de realidades que influem na política, na economia e na sociedade estudadas.
Deste modo, e em sentido contínuo a instabilidade política, as crises cerealíferas (8), as depressões monetárias e os surtos epidémicos conferem à época medieval os anos mais difíceis da sua história.
Contudo, e se as crises se generalizam a toda a sociedade, os grupos mais afectados são sem dúvida os mais pobres. Paradoxalmente, os responsáveis pelo cultivo e feitura do pão são os mais afectados pelas imposições senhoriais.
No sentido de resolver a referida instabilidade, o poder central procura legislar sobre as diversas vertentes da economia. Distingue-se a preocupação em controlar o abastecimento de determinados produtos.
Como não poderia deixar de acontecer, assiste-se a uma intervenção fiscal incidente sobre o abastecimento cerealífero, não só da capital como de todo o reino.
Na verdade, o pão surge como o elo de ligação entre os homens, conferindo um verdadeiro significado à estrutura político-institucional e económico-social vigente.
Torna-se fundamental explicitar a relação existente entre a qualidade do cereal consumido e a estratificação social existente.
Como tal, e para autores como Giovanni Cherubini, o pão afigura-se como “...o ingrediente principal da alimentação humana, sobretudo das classes mais baixas. Ingrediente principal, mas não uniforme, porque era precisamente a qualidade do pão (pão branco, de mistura ou de cereais inferiores como a espelta e o sorgo) que revelava a primeira, e elementar, hierarquia entre as classes sociais...”(4)
Aliás, José Angel Garcia de Cortázar é ainda mais objectivo ao afirmar que os ricos comiam exclusivamente pão e trigo e os camponeses pão de mistura (5).
Por outro lado, e no seio da presente problemática, distinguimos a opinião de historiadores como A. H. de Oliveira Marques, para quem a condição social não definia rigidamente a qualidade do pão consumido. É certo que havia a diferença entre o chamado «pão alvo» e «pão de segunda». Contudo, o camponês poderia ter, eventualmente, pão de trigo na sua mesa (6).
Para além do debate em torno do “pão nosso de cada dia”, diariamente e sob as formas mais variadas este confirma a frugalidade da alimentação na cronologia enunciada.
Assim sendo, denota-se um particular interesse que vai desde o seu cultivo à sua distribuição no mercado diário.
Desta feita, o camponês reserva um conjunto de parcelas destinadas à cultura cerealífera. Para além do sustento de toda a sua família devia armazenar o cereal indispensável ao pagamento da dízima e de outros foros ou tributos senhoriais (7).
Por último, tornava-se imperativo a reserva de semente para o próximo cultivo.
À primeira vista, tudo leva a crer que o pão seria o último alimento a escassear. Todavia, devemos ter em consideração o facto da lei da procura e da oferta seguirem de perto as oscilações da época.
Sobremaneira, ocorre a articulação entre um conjunto de factores que interagem no seio da grande conjuntura. De facto, as grandes catástrofes que assolam a Europa dos séculos XIV e XV apontam para a proeminência de realidades que influem na política, na economia e na sociedade estudadas.
Deste modo, e em sentido contínuo a instabilidade política, as crises cerealíferas (8), as depressões monetárias e os surtos epidémicos conferem à época medieval os anos mais difíceis da sua história.
Contudo, e se as crises se generalizam a toda a sociedade, os grupos mais afectados são sem dúvida os mais pobres. Paradoxalmente, os responsáveis pelo cultivo e feitura do pão são os mais afectados pelas imposições senhoriais.
No sentido de resolver a referida instabilidade, o poder central procura legislar sobre as diversas vertentes da economia. Distingue-se a preocupação em controlar o abastecimento de determinados produtos.
Como não poderia deixar de acontecer, assiste-se a uma intervenção fiscal incidente sobre o abastecimento cerealífero, não só da capital como de todo o reino.
O cultivo do cereal
A realização de um estudo sobre os cereais implica a análise de um conjunto de factores que condiciona todo um processo que envolve a escolha do terreno, as técnicas métodos utilizados na sua plantação, a forma como ocorre a sua colheita e distribuição material e os agentes nela intervenientes.
Em primeiro lugar é importante ter em conta o facto da fertilidade do solo e da qualidade da semente serem determinantes para o número de grãos dispensados. Com efeito, são justificáveis as desigualdades regionais e até locais em relação directa com as vicissitudes climatéricas.
Contudo, e apesar da morfologia dos solos e da sua maior ou menor aptidão para o cultivo de determinado cereal, as terras disponíveis seriam exploradas até à sua exaustão.
Genericamente os cereais produzidos por todo o país eram o trigo, a cevada, o milho e a aveia.
O trigo representava o cereal nobre, ou seja, o cereal indispensável à confecção do pão alvo.
A sua plantação ocorria sobretudo nos terrenos mais ricos e que mereciam uma atenção redobrada. Deste modo, ocupavam principalmente áreas vedadas.
Partindo dos estudos levados a cabo pela professora Iria Gonçalves, concluímos que as fontes apontam para a predominância do trigo duro em relação ao trigo mole, dado a sua maior resistência às condições climatéricas e ambientais (9).
A sementeira propriamente dita teria lugar entre os meses de Setembro e Janeiro (10), conferindo-lhe a denominação de trigo de Inverno. Este, por sua vez, podia ainda ser definido como trigo galego ou como trigo mourisco (aparentemente de origem árabe).
Por outro lado, na Primavera podia ainda ter lugar o cultivo de trigo. Assim sendo, tratava-se de uma espécie mais mole, ou seja, o trigo tremês.
O estudo das propriedades do Mosteiro de Alcobaça permite-nos afirmar que o trigo representaria a área de cultivo mais extensa, sendo pois o cereal que mais prefigurava no total das rendas pagas à presente instituição.
No que diz respeito aos cereais de segunda, a cevada ocupa a primeira posição na escala cerealífera. Além do seu consumo sob a forma de pão era também utilizada como alimento para o gado bovino, cavalar e muar. Trata-se de um cereal cuja resistência ao clima possibilita que o seu cultivo se realizasse entre Fevereiro e Maio.
O estudo de Maria Helena Coelho sobre o Baixo Mondego, acentua a sua importância no pagamento de foros ou tributos como a eirádega (11).
No que concerne ao centeio, este cereal ocupava terras pobres e secas, suportando climas ásperos, ou sejam, temperaturas altas no Verão e baixas no Inverno. O seu cultivo localizou-se sobretudo em zonas altas e destinar-se-ia à feitura de pão de mistura.
Relativamente ao milho, sabemos tratar-se de uma categoria cerealífera que tanto se podia cultivar em solos bastante húmidos, como em solos mais secos, fazendo parte dos cereais de Primavera. Para confirmar tal acepção apontemos as designações de milho de regadio e de milho de sequeiro. Este cereal era sobretudo utilizado como alimento de aves de capoeira (sob a forma de grão) e de cães e humanos (sob a forma de pão).
Por último, a aveia ocupa um lugar muito reduzido nas fontes da época. As escassas alusões ao referido cereal apontam para o seu uso como ração do gado cavalar.
Embora não possam ser encarados como cereais, a castanha e a bolota afiguram-se como verdadeiros sucedâneos do pão.
Em primeiro lugar é importante ter em conta o facto da fertilidade do solo e da qualidade da semente serem determinantes para o número de grãos dispensados. Com efeito, são justificáveis as desigualdades regionais e até locais em relação directa com as vicissitudes climatéricas.
Contudo, e apesar da morfologia dos solos e da sua maior ou menor aptidão para o cultivo de determinado cereal, as terras disponíveis seriam exploradas até à sua exaustão.
Genericamente os cereais produzidos por todo o país eram o trigo, a cevada, o milho e a aveia.
O trigo representava o cereal nobre, ou seja, o cereal indispensável à confecção do pão alvo.
A sua plantação ocorria sobretudo nos terrenos mais ricos e que mereciam uma atenção redobrada. Deste modo, ocupavam principalmente áreas vedadas.
Partindo dos estudos levados a cabo pela professora Iria Gonçalves, concluímos que as fontes apontam para a predominância do trigo duro em relação ao trigo mole, dado a sua maior resistência às condições climatéricas e ambientais (9).
A sementeira propriamente dita teria lugar entre os meses de Setembro e Janeiro (10), conferindo-lhe a denominação de trigo de Inverno. Este, por sua vez, podia ainda ser definido como trigo galego ou como trigo mourisco (aparentemente de origem árabe).
Por outro lado, na Primavera podia ainda ter lugar o cultivo de trigo. Assim sendo, tratava-se de uma espécie mais mole, ou seja, o trigo tremês.
O estudo das propriedades do Mosteiro de Alcobaça permite-nos afirmar que o trigo representaria a área de cultivo mais extensa, sendo pois o cereal que mais prefigurava no total das rendas pagas à presente instituição.
No que diz respeito aos cereais de segunda, a cevada ocupa a primeira posição na escala cerealífera. Além do seu consumo sob a forma de pão era também utilizada como alimento para o gado bovino, cavalar e muar. Trata-se de um cereal cuja resistência ao clima possibilita que o seu cultivo se realizasse entre Fevereiro e Maio.
O estudo de Maria Helena Coelho sobre o Baixo Mondego, acentua a sua importância no pagamento de foros ou tributos como a eirádega (11).
No que concerne ao centeio, este cereal ocupava terras pobres e secas, suportando climas ásperos, ou sejam, temperaturas altas no Verão e baixas no Inverno. O seu cultivo localizou-se sobretudo em zonas altas e destinar-se-ia à feitura de pão de mistura.
Relativamente ao milho, sabemos tratar-se de uma categoria cerealífera que tanto se podia cultivar em solos bastante húmidos, como em solos mais secos, fazendo parte dos cereais de Primavera. Para confirmar tal acepção apontemos as designações de milho de regadio e de milho de sequeiro. Este cereal era sobretudo utilizado como alimento de aves de capoeira (sob a forma de grão) e de cães e humanos (sob a forma de pão).
Por último, a aveia ocupa um lugar muito reduzido nas fontes da época. As escassas alusões ao referido cereal apontam para o seu uso como ração do gado cavalar.
Embora não possam ser encarados como cereais, a castanha e a bolota afiguram-se como verdadeiros sucedâneos do pão.
O cultivo do cereal e o factor humano
Convém lembrar que os cereais, desde a época da lavra à sementeira e da colheita à debulha, exigiam um trabalho exaustivo e uma atenção rigorosa.
Citando novamente a professora Iria Gonçalves, podemos concluir que “...o cereal era, mercê da sua condição de alimento básico para todos, aquele que maior número de terras e de braços mobilizava...”(12).
Após a preparação da terra com a charrua e o arado, a semente seria depositada no solo. Quando o cereal se encontrava maduro era ceifado com uma foice, normalmente pequena e dentada – «a foice de segar».
Depois da colheita, o cereal seria levado para a eira (13)onde decorria a malha (separação do grão da palha) e a debulha. Posteriormente, o cereal seria armazenado nos celeiros, dentro de arcas e cubas (14).
É certo que todo o processo anteriormente referido só era possível graças à acção de um significativo número de trabalhadores rurais.
De acordo com as fontes da época, aqueles que trabalhavam a terra e que pagavam um valor mínimo de foro, devido à sua baixa condição social eram designados de «Covões».
Os assalariados, por sua vez, cuidavam da terra e do gado em troca do pagamento de imposições senhoriais ou de um montante pago, normalmente, à jorna.
Enquanto os serviçais e os mancebos se encontravam cingidos a um contrato que os unia a um determinado senhor (15) por um período mais ou menos significativo, os obreiros serviam apenas temporariamente.
Em ambos os casos denotamos um significativo número de queixas incidentes sobre o pagamento de jornas e soldadas (16).
Sobremaneira, e em momentos de crise, a mão-de-obra disponível escasseava e os salários tendiam a aumentar vertiginosamente.
Citando novamente a professora Iria Gonçalves, podemos concluir que “...o cereal era, mercê da sua condição de alimento básico para todos, aquele que maior número de terras e de braços mobilizava...”(12).
Após a preparação da terra com a charrua e o arado, a semente seria depositada no solo. Quando o cereal se encontrava maduro era ceifado com uma foice, normalmente pequena e dentada – «a foice de segar».
Depois da colheita, o cereal seria levado para a eira (13)onde decorria a malha (separação do grão da palha) e a debulha. Posteriormente, o cereal seria armazenado nos celeiros, dentro de arcas e cubas (14).
É certo que todo o processo anteriormente referido só era possível graças à acção de um significativo número de trabalhadores rurais.
De acordo com as fontes da época, aqueles que trabalhavam a terra e que pagavam um valor mínimo de foro, devido à sua baixa condição social eram designados de «Covões».
Os assalariados, por sua vez, cuidavam da terra e do gado em troca do pagamento de imposições senhoriais ou de um montante pago, normalmente, à jorna.
Enquanto os serviçais e os mancebos se encontravam cingidos a um contrato que os unia a um determinado senhor (15) por um período mais ou menos significativo, os obreiros serviam apenas temporariamente.
Em ambos os casos denotamos um significativo número de queixas incidentes sobre o pagamento de jornas e soldadas (16).
Sobremaneira, e em momentos de crise, a mão-de-obra disponível escasseava e os salários tendiam a aumentar vertiginosamente.
A PANIFICAÇÃO DO CEREAL
Técnicas de Moagem
Para a realização de um estudo sobre a importância do pão na Idade Média, torna-se inevitável a compreensão dos meios de produção da farinha. Com efeito, é fundamental mencionar as atafonas, os moinhos de água, as azenhas e os moinhos de vento.
Até ao século XV as primeiras surgem como um instrumento de moagem tipicamente caseiro, cuja mó seria manual. A partir deste período é notória a abrangência de referências que apontam no sentido de uma necessária redução. Na maior parte dos casos, tratar-se-iam de engenhos movidos pela força animal.
Atestando a sua importância, o regimento de 1564 alude à necessidade de serem criadas casas “...com balança, pesos e medidas – Casas de peso, uma por seis atafonas, onde estava um escrivão que registava todo o grão recebido num livro especial...”(17).
Nestas casas, encontrar-se-ia um fiel cuja função era fiscalizar a qualidade da farinha produzida.
O atafoneiro, por sua vez, regia-se por um juramento anual, estando sujeito a penas pecuniárias caso infringisse os regulamentos estabelecidos. Com efeito, devia apenas retirar a maquia correspondente ao peso do grão que iria moer, averiguar o correcto funcionamento dos pesos e medidas e o próprio funcionamento e qualidade das mós.
No sentido de um aproveitamento dos recursos hidráulicos, são criados moinhos pela força das águas. Embora, seguindo uma tecnologia diferente, na realidade os moinhos de água seriam compostos por uma roda de formato horizontal, conferindo-lhe também o nome de moinhos de rodízio (18).
Paralelamente assiste-se à difusão da azenha. De acordo com o professor Oliveira Marques a sua introdução na Península Ibérica deve-se aos árabes (19).
Segundo a exposição de Maria Helena Coelho, a azenha acabou por retirar uma certa autonomia ao tradicional moinho. Deste modo, ao analisarmos os documentos em causa, verificamos uma clara tendência para a palavra azenha proceder a palavra moinho. Na generalidade, estes engenhos encontrar-se-iam fixados nas margens de rios e de ribeiros.
Convém salientar que uma parte deles só funcionava no Inverno, aproveitando as chamadas enxurradas, sendo denominados de moinhos de açudes e levadas (20).
Durante a presença muçulmana no país, foi difundido “...o sistema de moinhos de água e de azenhas móveis...”(21).Estes seriam colocados dentro de barcas e funcionavam de acordo com o sistema de marés. Distingue-se a sua presença por todo o rio Tejo, entre Abrantes e Lisboa.
No que concerne aos moinhos de vento a sua implantação em Portugal foi morosa, representando sempre um número pouco significativo face ao número de moinhos de água existentes (22).
Embora se registem diferenças em termos tecnológicos entre os moinhos medievais e os moinhos actuais, na verdade, essas diferenças não são muito acentuadas.
Os moinhos seriam constituídos por engenhos como “...a segurelha e seus veios de ferro, a moega (de coiro e não de madeira com sucede no presente), o rodelhão (?), o cortação (?), rodízios de moinho trigueiro e de moinhos segundeiro, rodas de azenha, cales, etc...”(23).
À semelhança de hoje em dia, as mós de granito ou de pedra granulosa destinavam-se à moagem do cereal de segunda, sendo classificadas por «secundeiras» ou «segundeiras». As mós de quartzito eram utilizadas na produção de farinha de trigo, aparecendo na documentação como mós «alveiras» ou «trigueiras».
Os moinhos, por sua vez, eram denominados de acordo com as mós que possuíam. Todavia, na generalidade, usavam os dois tipos de moendas, podendo fabricar tanto farinha alva, como farinha de mistura (24).
Em termos de propriedade, os moinhos (independentemente da sua tipologia) eram conotados como propriedade rústica ou urbana. Em alguns casos apareciam ligados a vinhas, pomares ou almoinhas. De facto, a sua construção era livremente consentida, afigurando-se como foros, prazos, doações ou como um acréscimo das rendas parciárias ou fixas (25). Assim sendo, evidenciamos que a sua posse era bastante abrangente.
Com efeito, tanto poderiam pertencer ao rei, como a um camponês, sendo explorados individualmente ou colectivamente. Neste caso, os rendimentos seriam repartidos de acordo com o número de partes intervenientes.
A «indústria moageira» acabava por rentabilizar as unidades de exploração, possibilitando um aumento dos proventos senhoriais. Denota-se uma preocupação em gerir e controlar a sua instalação e garantir a usa manutenção, “...se porventura os caseiros construíam sem permissão, no intuito, por certo, de eximirem ao pagamento da renda, logo os privilegiados os chamavam a juízo...” (26).
Sem dúvida alguma, a detenção de monopólios sobre as construções mongeiras não atingiu as proporções verificadas noutros países da Europa. É o caso da França, onde o direito de ban implicou uma exploração mais rigorosa (27).
Torna-se pertinente indagar sobre a potencialidade dos referidos sistemas de moagem (28). Todavia, devemos ter presente não só os materiais e a mão-de-obra empregue na sua construção, como o seu posicionamento geográfico e o seu aperfeiçoamento.
Até ao século XV as primeiras surgem como um instrumento de moagem tipicamente caseiro, cuja mó seria manual. A partir deste período é notória a abrangência de referências que apontam no sentido de uma necessária redução. Na maior parte dos casos, tratar-se-iam de engenhos movidos pela força animal.
Atestando a sua importância, o regimento de 1564 alude à necessidade de serem criadas casas “...com balança, pesos e medidas – Casas de peso, uma por seis atafonas, onde estava um escrivão que registava todo o grão recebido num livro especial...”(17).
Nestas casas, encontrar-se-ia um fiel cuja função era fiscalizar a qualidade da farinha produzida.
O atafoneiro, por sua vez, regia-se por um juramento anual, estando sujeito a penas pecuniárias caso infringisse os regulamentos estabelecidos. Com efeito, devia apenas retirar a maquia correspondente ao peso do grão que iria moer, averiguar o correcto funcionamento dos pesos e medidas e o próprio funcionamento e qualidade das mós.
No sentido de um aproveitamento dos recursos hidráulicos, são criados moinhos pela força das águas. Embora, seguindo uma tecnologia diferente, na realidade os moinhos de água seriam compostos por uma roda de formato horizontal, conferindo-lhe também o nome de moinhos de rodízio (18).
Paralelamente assiste-se à difusão da azenha. De acordo com o professor Oliveira Marques a sua introdução na Península Ibérica deve-se aos árabes (19).
Segundo a exposição de Maria Helena Coelho, a azenha acabou por retirar uma certa autonomia ao tradicional moinho. Deste modo, ao analisarmos os documentos em causa, verificamos uma clara tendência para a palavra azenha proceder a palavra moinho. Na generalidade, estes engenhos encontrar-se-iam fixados nas margens de rios e de ribeiros.
Convém salientar que uma parte deles só funcionava no Inverno, aproveitando as chamadas enxurradas, sendo denominados de moinhos de açudes e levadas (20).
Durante a presença muçulmana no país, foi difundido “...o sistema de moinhos de água e de azenhas móveis...”(21).Estes seriam colocados dentro de barcas e funcionavam de acordo com o sistema de marés. Distingue-se a sua presença por todo o rio Tejo, entre Abrantes e Lisboa.
No que concerne aos moinhos de vento a sua implantação em Portugal foi morosa, representando sempre um número pouco significativo face ao número de moinhos de água existentes (22).
Embora se registem diferenças em termos tecnológicos entre os moinhos medievais e os moinhos actuais, na verdade, essas diferenças não são muito acentuadas.
Os moinhos seriam constituídos por engenhos como “...a segurelha e seus veios de ferro, a moega (de coiro e não de madeira com sucede no presente), o rodelhão (?), o cortação (?), rodízios de moinho trigueiro e de moinhos segundeiro, rodas de azenha, cales, etc...”(23).
À semelhança de hoje em dia, as mós de granito ou de pedra granulosa destinavam-se à moagem do cereal de segunda, sendo classificadas por «secundeiras» ou «segundeiras». As mós de quartzito eram utilizadas na produção de farinha de trigo, aparecendo na documentação como mós «alveiras» ou «trigueiras».
Os moinhos, por sua vez, eram denominados de acordo com as mós que possuíam. Todavia, na generalidade, usavam os dois tipos de moendas, podendo fabricar tanto farinha alva, como farinha de mistura (24).
Em termos de propriedade, os moinhos (independentemente da sua tipologia) eram conotados como propriedade rústica ou urbana. Em alguns casos apareciam ligados a vinhas, pomares ou almoinhas. De facto, a sua construção era livremente consentida, afigurando-se como foros, prazos, doações ou como um acréscimo das rendas parciárias ou fixas (25). Assim sendo, evidenciamos que a sua posse era bastante abrangente.
Com efeito, tanto poderiam pertencer ao rei, como a um camponês, sendo explorados individualmente ou colectivamente. Neste caso, os rendimentos seriam repartidos de acordo com o número de partes intervenientes.
A «indústria moageira» acabava por rentabilizar as unidades de exploração, possibilitando um aumento dos proventos senhoriais. Denota-se uma preocupação em gerir e controlar a sua instalação e garantir a usa manutenção, “...se porventura os caseiros construíam sem permissão, no intuito, por certo, de eximirem ao pagamento da renda, logo os privilegiados os chamavam a juízo...” (26).
Sem dúvida alguma, a detenção de monopólios sobre as construções mongeiras não atingiu as proporções verificadas noutros países da Europa. É o caso da França, onde o direito de ban implicou uma exploração mais rigorosa (27).
Torna-se pertinente indagar sobre a potencialidade dos referidos sistemas de moagem (28). Todavia, devemos ter presente não só os materiais e a mão-de-obra empregue na sua construção, como o seu posicionamento geográfico e o seu aperfeiçoamento.
O fabrico do pão.
O ofício de padeira e de medideira revelam a tendência para a mulher desempenhar as funções relacionadas com a produção e a venda do pão na presente cronologia. Como tal, as mulheres surgem bastante “...ligadas à alimentação, como por exemplo, a padaria, com as suas múltiplas especializações (confecção de bolos, pão, folhados, pastéis)...”(29).
O forno, doméstico ou colectivo, desempenha o papel de uma estrutura indispensável ao fabrico do pão. Dependendo da zona onde se encontrava instituído, pagaria ou não um foro ao rei ou a um senhor particular (laico ou eclesiástico) (30). Geralmente, os fornos explorados na Lisboa do século XVI teriam como capacidade máxima a cozedura de quinze alqueires por cada dez cozeduras.
Por outro lado, distinguiam-se ainda pequenas fornalhas com uma capacidade de dez alqueires por cada cinco cozeduras diárias.
No que concerne à «indústria do biscoito» evidenciamos um claro desenvolvimento ao longo do século XV. Assim sendo, e se ao longo do século XIV o seu fabrico estava concentrado livremente nas mãos de privados, no decorrer do século seguinte passou a constituir um monopólio régio.
As «manufacturas do biscoito» localizar-se-iam no Vale do Zebro e na Porta da Cruz, em Lisboa. O referido alimento destinar-se-ia às praças situadas no Norte de África.
Embora sucintamente, torna-se fulcral descrever os vários tipos de pão produzido. O pão de trigo era sobretudo consumido nos grandes centros urbanos pelas classes privilegiadas. Tratava-se de um pão claro cozido com farinha de melhor qualidade. Genericamente, a grande quantidade de pão consumido era o pão de segunda. Denota-se então “... um consumo abundante de pão fabricado com misturas de farinha. Pães meados, terçados ou quartados designavam, igualmente, a confecção do pão de cozedura com trigo e milho, trigo, milho e centeio, trigo, milho, centeio e cevada...” (31).
Em épocas menos favoráveis chegavam a ser fabricados sucedâneos de pão feitos de castanha, bolota, lande e lentilha.
Não obstante a apresentação de um capítulo exclusivamente dedicado aos pesos, medidas e preços do pão, ficamos desde já a saber que o mesmo oscilava entre as quatro onças e duas oitavas e as nove onças e cinco oitavas, cujo preço rondava os dois reais e os quatro reais, respectivamente.
O forno, doméstico ou colectivo, desempenha o papel de uma estrutura indispensável ao fabrico do pão. Dependendo da zona onde se encontrava instituído, pagaria ou não um foro ao rei ou a um senhor particular (laico ou eclesiástico) (30). Geralmente, os fornos explorados na Lisboa do século XVI teriam como capacidade máxima a cozedura de quinze alqueires por cada dez cozeduras.
Por outro lado, distinguiam-se ainda pequenas fornalhas com uma capacidade de dez alqueires por cada cinco cozeduras diárias.
No que concerne à «indústria do biscoito» evidenciamos um claro desenvolvimento ao longo do século XV. Assim sendo, e se ao longo do século XIV o seu fabrico estava concentrado livremente nas mãos de privados, no decorrer do século seguinte passou a constituir um monopólio régio.
As «manufacturas do biscoito» localizar-se-iam no Vale do Zebro e na Porta da Cruz, em Lisboa. O referido alimento destinar-se-ia às praças situadas no Norte de África.
Embora sucintamente, torna-se fulcral descrever os vários tipos de pão produzido. O pão de trigo era sobretudo consumido nos grandes centros urbanos pelas classes privilegiadas. Tratava-se de um pão claro cozido com farinha de melhor qualidade. Genericamente, a grande quantidade de pão consumido era o pão de segunda. Denota-se então “... um consumo abundante de pão fabricado com misturas de farinha. Pães meados, terçados ou quartados designavam, igualmente, a confecção do pão de cozedura com trigo e milho, trigo, milho e centeio, trigo, milho, centeio e cevada...” (31).
Em épocas menos favoráveis chegavam a ser fabricados sucedâneos de pão feitos de castanha, bolota, lande e lentilha.
Não obstante a apresentação de um capítulo exclusivamente dedicado aos pesos, medidas e preços do pão, ficamos desde já a saber que o mesmo oscilava entre as quatro onças e duas oitavas e as nove onças e cinco oitavas, cujo preço rondava os dois reais e os quatro reais, respectivamente.
Legislação inerente ao fabrico e venda do pão na Lisboa Medieval
Análise das Leis e Posturas Antigas
O corpo legislativo analisado foca a maior parte das temáticas desenvolvidas ao longo deste trabalho. Contudo, torna-se ainda mais complexo porque refere um conjunto de obrigações e de proibições inerentes ao fabrico e à venda do pão. Como tal, revela a capacidade interventiva da administração local. Assim sendo, debruça-se, essencialmente, sobre o papel do almotacé, visto constituir este uma parte integrante do sistema de fiscalidade tributária e ainda de inspecção permanente. Tal como o texto refere “...os feytos dalmotaçaria asy sobre o prinçipall como sobre as coymas he penas que som postas per os almotaçees a Jinda se sejam corporaaes devem seer desembargados per esses meesmos almotaçees e as pelaçõoes que delles sayrem devem seer dadas pêra os Juízes hordenayros os quaaes os devem desembargar em vereaçom com acordo dos vereadores deses concelhos [...] salvo no casso honde ouuer pena de morte ou cortamento de nenbro ou pena de daçoutes ou perdymento de todollos beens...” (32).
Dando teor aquilo que foi desenvolvido em capítulos anteriores verifica-se uma preocupação com o controlo do peso da farinha. Deste modo, a legislação obriga a que o grão entregue aos Atafoneiros, Moleiros ou Acarretadores seja devidamente pesado e registado pelos escrivães da casa do peso de Lisboa. Assim sendo, eram aplicadas penas sob a pesagem efectuada em casa, assentes juridicamente sobre a legislação apontada no fólio 24 do Livro das Posturas Antigas: “...Outrosy Mandarom que nam seJa nenhuu tam ousado que tenha balanças nem pessos em ssua cassa que pesse per ellas nemhuuas mercadarias gradas nem pesse per ellas e sse lhe acharem pessar per ellas mandam que lhas britem e polla primeira vez que pague çinquoenta liuras e polla segunda cento e polla terceira dozentas e o que o acussar aJa o terço” (33).
A fiscalização é ainda mais rigorosa obrigando a que todos os sacos ou taleygas tivessem um selo preso por um atilho referindo o peso da farinha. Desta feita, o moleiro ou atafoneiro apenas podia retirar o peso correspondente à maquia, aliás como está bem expresso no fólio 214 v. “E de todo o grão que for a todos os moynhos descontarão logo do dito peso em presença do dito Moleyro se ay estiuer a maquia em peso que lhe pertencer que será à rezão de dez arráteis hu, e a este respeyto de cinbco arráteis, meo e de / e de (sic) dous e meo, hua quarta, e sendo mais ou menos hu arrátel não fará duuida pêra deyxar de levar a dita maquia somente de modo que não ficara nos ditos assentos que se fizerem nos ditos libros...”(34).
É importante realçar o facto das posturas coagirem a que o grão destinado à moagem seja distribuído entre os vários moleiros. Estes serão, pois, “...obrigados a trazer a farinha ao dito peso e cobrar os quatro reis em dinheyro como hora leuão e não a trazendo, não lhe será dado mais grão pera moer ata não trazer aquelle que leuou feyto em farinha”(35). Por outro lado o moleiro só pode aceitar a quantidade de grão que puder moer. De facto, este encontra-se controlado pelo escrivão e este, por sua vez, pelo fiel que não somente regista a qualidade como também a quantidade de farinha moída.
Tal como é legislado pelo fólio 217, são aplicadas algumas penas face às irregularidades habitualmente cometidas pelos atafoneiros, moleiros e acarretadores de moinhos. Pela primeira vez são açoitados publicamente e pagarão dez cruzados da cadeia, sendo metade dessa quantia para a câmara e a outra parte para quem os acusava. A par desta penalidade e como já anteriormente acontecera, perderão todo o seu negócio e serão degredados por três anos para as naus ou galés.
No que concerne ao pão propriamente dito, encontramos um conjunto de imposições que devem ser criteriosamente cumpridas por parte quem tem o direito de vender este alimento. A distribuição do pão era feita essencialmente pelo sexo feminino, embora nos meus rurais pudesse também ser esta venda efectuada por homens. Com efeito, trata-se de um ofício que acaba por estar a cargo da mulher, sendo conotado com a própria economia doméstica (36). Por outro lado, a venda do pão devia realizar-se obrigatoriamente na fanga (37). De forma a evitar as infracções, estavam estabelecidas algumas penas, nomeadamente, a proibição da venda do pão nas ruas sobre “...poyaes e lugares devysados...”(38). Em concordância com as Ordenações Manuelinas, fora estabelecido um regimento para as padeiras, onde o peso e o preço do pão obedeciam ao valor do alqueire do trigo (Vide Anexo A). Deste modo, denota-se a interdição do regateio.
No caso de se tratar de pão caseiro, deve pesar mais uma onça do que o pão fabricado pelas padeiras. Assim, sendo, não pagariam almotaçaria. Citando uma vez mais a fonte, “...se alguémvender pam cozido que seJa fecto de cassa E nam da padeira peroo seJa pequeno nam avera porem pena e nem dará nenhua coussa pera rrezam dalmotaçaria nem dall E o pam que venderem das poyas deue seer mayor hua onça Ca o das paadeiras e sse for meor que a pessa por que pessarem o da ujlla deue a peitar çinquo ssoldos aquelle cujo for e fazer lhe vender o pam por quanto pessou”(39).
Relativamente à lenha usada nos fornos, nomeadamente a lenha de pinho, as leis e as posturas legislam em performance com uma tabela de preços que variam entre vinte a quinze reais a dúzia.
Para além do enorme simbolismo representado pelo pão, enquanto alimento, verificámos ao longo deste estudo que desde a sua fase primária, constituída pelo cereal, passando pelo seu fabrico e culminando na sua venda, este alimento adquire uma importância económico-social altamente relevante.
Para além disso, a sua constituição enquanto negócio, obriga a um corpo legislativo que movia um grande aparato de funcionários a cargo da administração central, destacando-se de uma forma proeminente a figura do almotacé.
Embora centrado na Lisboa Medieval, todo o reino acaba por organizar a sua vida político-económica em prole da legislação promulgada e relativa às várias terminologias assentes nos Livros de Vereações e indiscutivelmente reunidas nos Livros de Leis e Posturas Antigas.
Para um estudo mais complexo e alargado a todo o reino de Portugal, seria indispensável a realização de comparações regionais, mais precisamente de acordo com algumas investigações relacionadas com a temática e levadas a cabo pela Professora Ângela Beirante, relativamente a Évora, pela Professora Hermínia Vasconcelos Vilar (Abrantes), Professor Manuel Sílvio Alves Conde (Tomar), Professora Maria da Conceição Falcão Ferreira (Guimarães), Professor Saúl António Gomes (Leiria) e ainda pela Professora Amélia Aguiar Andrade, no que concerne a Ponte de Lima.
(1) Convém referir a ausência do fl. 1 e 20 e de 11 folhas iniciais dos fls. 129-130.(2) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Livro das Posturas Antigas, Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, 1974, pág. VIII da Nota Prévia.
(3) COELHO, Maria Helena da Cruz, O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média (Estudo de História Rural), Coimbra, Faculdade de Letras, Vol. I, 1983, pág. 684.
(4) CHERUBINI, Giovani, “O Camponês e o trabalho no campo”, in O Homem Medieval, dir. de Jacques Le Goff, Lisboa, Editorial Presença, 1989, pág. 84.
(5) CORTÁZAR, José Angel, La Época Medieval, Madrid, Alianza Editorial Alfaguara, 1978, pp. 240-241. Para o autor “...difiere, en cambio, la calidad del pan consumido: los ricos comen pan blanco constituído exclusivamente por trigo [...] campesinos en general deben mezclar el trigo con cebada, Centeno o incluso la avena, cuya intima calidad bercio”.
(6) MARQUES, A. H. de Oliveira, “A Panificação”, in Introdução à História da Agricultura em Portugal, 2ª Ed., Lisboa, Edições Cosmos, 1968, pág. 226.
(7) Destinava-se sobretudo ao abastecimento da casa do senhor, ao pagamento de tensas e de jornas e ao sustento de animais. Podia ainda ser vendido ou usado em épocas de crise enquanto dádivas aos pobres ou como elemento susceptível de especulação.
(8) Na sua origem está a má qualidade e a escassez de sementes, as irregularidades pluviométricas, a baixa fertilidade do solo (resultante de uma fraca prática do pousio e da rotatividade de culturas) e a ameaça de aves, roedores e parasitas.
(9) GONÇALVES, Iria, O Património do Mosteiro de Alcobaça nos Séculos XIV e XV, Lisboa, s.e., 1989, pp. 72-73.
(10) Poderia ainda ser plantado, em casos mais excepcionais, em Fevereiro.
(11) COELHO, Maria Helena da Cruz, O Baixo Mondego nos finais da Idade Média (Estudo de História Rural), Coimbra, Faculdade de Letras, Vol. I, 1983, pág. 134.
(12) Obr. Cit., pág. 231.
(13) Tratava-se de um terrado onde se debulhava e limpava toda a casta de cereais e de legumes. Localizava-se, geralmente, no cimo de um monte, possibilitando o aproveitamento da força do vento.
(14) De acordo com o estudo efectuado pela professora Iria Gonçalves relativamente às propriedades do Mosteiro de Alcobaça, nos séculos XIV e XV (Obr. Cit.), os cereais podiam ainda ser armazenados em silos (exemplo dos celeiros de Beringel), salvaguardando o cereal por um período de tempo mais extenso.
(15) Devemos ter em conta o facto de um detentor de terras alodiais que por vezes alugava a mão-de-obra assalariada, ter de servir ao senhor durante três dias de jorna.
(16) Aliás como as Cortes de Coimbra, Lisboa e Évora atestam, as reivindicações dos assalariados e o descontentamento dos empregadores eram uma constante.
(17) OLIVEIRA, Ernesto Veiga; GALHANO, Fernando; PEREIRA, Benjamim, Tecnologia Tradicional Portuguesa – Sistemas de Moagem, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica – Centro de Estudos de Etnologia, s.d., pág. 50.
(18) A sua introdução no país remonta ao período romano. Por outro lado, terão sido também utilizados pelos árabes aquando da sua fixação na Península Ibérica.
(19) Obr. Cit., pp. 192-193.
(20) COELHO, Maria Helena da Cruz, Obr. Cit., pág. 219.
(21) MARQUES, A. H. de Oliveira, Obr. Cit., pp. 104-105.
(22) As fontes apenas enumeram a presença de moinhos de vento nas propriedades do Mosteiro de São Vicente de Fora, do Mosteiro de Alcobaça e do Cabido da Sé de Évora.
(23) MARQUES, A. H. de Oliveira, Obr. Cit., pág. 107.
(24) Estas divergiam não só em qualidade como em termos de espessura.
(25) O próprio local onde era edificado o sistema de moagem poderia pagar um foro individual do da exploração.
(26) COELHO, Maria Helena da Cruz, Obr. Cit., pág. 223. Onde é apresentado o exemplo de Santa Cruz de Coimbra ao exigir o pagamento de uma renda por um moinho construído no couto do Louriçal.
(27) Cf. DUBY, Georges, L’Économie rurale et la vie dês campagnes dans l’Occident médieval, 2ª ed., Paris, 1962, pp. 436-437.
(28) Não podemos esquecer de que tal como os atafoneiros, os moleiros também retiravam a maquia sobre o total de farinha moída. De acordo com as imposições régias, esta deveria constituir cerca de ¼ do cereal entregue. Por vezes, a maquia transformou-se num imposto municipal aplicado sobre os proprietários dos engenhos moageiros.
(29) História das Mulheres no Ocidente, dir, de Georges Duby e Michelle Perrot, trad. e rev. De Maria Helena da Cruz Coelho (e outros). A Idade Média, Vol. II, dir. de Christiane Klapisch-Zuber, trad. Ana Rosa Ramalho (e outros), Porto, Edições Afrontamento, 1990, pág. 403.
(30) Apenas no Algarve o monopólio dos fornos pertencia exclusivamente ao domínio da coroa.
(31) MARQUES, A. H. de Oliveira, Obr. Cit., pág. 227.
(32) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 48, pp. 132-133.
(33) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 24, pág. 65.
(34) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 214 v., pág. 420.
(35) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 414, pág. 421.
(36) De acordo com MARQUES, A. H. de Oliveira, Obr. Cit., pp. 207-208, “...ao lado das padeiras, Lisboa, o Porto e outras cidades importantes possuíam ainda as chamadas «medideiras» do pão, cujo encargo consistia em medir o trigo ou a farinha trazidos para a cidade e aí armazenados.
(37) A Alfandega, a Portagem, a Casa dos Contos, o Armazém Régio, o Paço da Madeira, o Paço do Trigo, a Casa do Haver-de-Peso, assim como o pequeno comércio, o Mercado das Hortaliças e Frutas, os Açougues da Carne e do Peixe, e as fangas do trigo situavam-se na parte oriental da cidade de Lisboa, entre a Praça da Portagem e a Praça do Pelourinho.
(38) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 54, pág. 151.
(39) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 38, pág. 102.
(3) COELHO, Maria Helena da Cruz, O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média (Estudo de História Rural), Coimbra, Faculdade de Letras, Vol. I, 1983, pág. 684.
(4) CHERUBINI, Giovani, “O Camponês e o trabalho no campo”, in O Homem Medieval, dir. de Jacques Le Goff, Lisboa, Editorial Presença, 1989, pág. 84.
(5) CORTÁZAR, José Angel, La Época Medieval, Madrid, Alianza Editorial Alfaguara, 1978, pp. 240-241. Para o autor “...difiere, en cambio, la calidad del pan consumido: los ricos comen pan blanco constituído exclusivamente por trigo [...] campesinos en general deben mezclar el trigo con cebada, Centeno o incluso la avena, cuya intima calidad bercio”.
(6) MARQUES, A. H. de Oliveira, “A Panificação”, in Introdução à História da Agricultura em Portugal, 2ª Ed., Lisboa, Edições Cosmos, 1968, pág. 226.
(7) Destinava-se sobretudo ao abastecimento da casa do senhor, ao pagamento de tensas e de jornas e ao sustento de animais. Podia ainda ser vendido ou usado em épocas de crise enquanto dádivas aos pobres ou como elemento susceptível de especulação.
(8) Na sua origem está a má qualidade e a escassez de sementes, as irregularidades pluviométricas, a baixa fertilidade do solo (resultante de uma fraca prática do pousio e da rotatividade de culturas) e a ameaça de aves, roedores e parasitas.
(9) GONÇALVES, Iria, O Património do Mosteiro de Alcobaça nos Séculos XIV e XV, Lisboa, s.e., 1989, pp. 72-73.
(10) Poderia ainda ser plantado, em casos mais excepcionais, em Fevereiro.
(11) COELHO, Maria Helena da Cruz, O Baixo Mondego nos finais da Idade Média (Estudo de História Rural), Coimbra, Faculdade de Letras, Vol. I, 1983, pág. 134.
(12) Obr. Cit., pág. 231.
(13) Tratava-se de um terrado onde se debulhava e limpava toda a casta de cereais e de legumes. Localizava-se, geralmente, no cimo de um monte, possibilitando o aproveitamento da força do vento.
(14) De acordo com o estudo efectuado pela professora Iria Gonçalves relativamente às propriedades do Mosteiro de Alcobaça, nos séculos XIV e XV (Obr. Cit.), os cereais podiam ainda ser armazenados em silos (exemplo dos celeiros de Beringel), salvaguardando o cereal por um período de tempo mais extenso.
(15) Devemos ter em conta o facto de um detentor de terras alodiais que por vezes alugava a mão-de-obra assalariada, ter de servir ao senhor durante três dias de jorna.
(16) Aliás como as Cortes de Coimbra, Lisboa e Évora atestam, as reivindicações dos assalariados e o descontentamento dos empregadores eram uma constante.
(17) OLIVEIRA, Ernesto Veiga; GALHANO, Fernando; PEREIRA, Benjamim, Tecnologia Tradicional Portuguesa – Sistemas de Moagem, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica – Centro de Estudos de Etnologia, s.d., pág. 50.
(18) A sua introdução no país remonta ao período romano. Por outro lado, terão sido também utilizados pelos árabes aquando da sua fixação na Península Ibérica.
(19) Obr. Cit., pp. 192-193.
(20) COELHO, Maria Helena da Cruz, Obr. Cit., pág. 219.
(21) MARQUES, A. H. de Oliveira, Obr. Cit., pp. 104-105.
(22) As fontes apenas enumeram a presença de moinhos de vento nas propriedades do Mosteiro de São Vicente de Fora, do Mosteiro de Alcobaça e do Cabido da Sé de Évora.
(23) MARQUES, A. H. de Oliveira, Obr. Cit., pág. 107.
(24) Estas divergiam não só em qualidade como em termos de espessura.
(25) O próprio local onde era edificado o sistema de moagem poderia pagar um foro individual do da exploração.
(26) COELHO, Maria Helena da Cruz, Obr. Cit., pág. 223. Onde é apresentado o exemplo de Santa Cruz de Coimbra ao exigir o pagamento de uma renda por um moinho construído no couto do Louriçal.
(27) Cf. DUBY, Georges, L’Économie rurale et la vie dês campagnes dans l’Occident médieval, 2ª ed., Paris, 1962, pp. 436-437.
(28) Não podemos esquecer de que tal como os atafoneiros, os moleiros também retiravam a maquia sobre o total de farinha moída. De acordo com as imposições régias, esta deveria constituir cerca de ¼ do cereal entregue. Por vezes, a maquia transformou-se num imposto municipal aplicado sobre os proprietários dos engenhos moageiros.
(29) História das Mulheres no Ocidente, dir, de Georges Duby e Michelle Perrot, trad. e rev. De Maria Helena da Cruz Coelho (e outros). A Idade Média, Vol. II, dir. de Christiane Klapisch-Zuber, trad. Ana Rosa Ramalho (e outros), Porto, Edições Afrontamento, 1990, pág. 403.
(30) Apenas no Algarve o monopólio dos fornos pertencia exclusivamente ao domínio da coroa.
(31) MARQUES, A. H. de Oliveira, Obr. Cit., pág. 227.
(32) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 48, pp. 132-133.
(33) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 24, pág. 65.
(34) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 214 v., pág. 420.
(35) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 414, pág. 421.
(36) De acordo com MARQUES, A. H. de Oliveira, Obr. Cit., pp. 207-208, “...ao lado das padeiras, Lisboa, o Porto e outras cidades importantes possuíam ainda as chamadas «medideiras» do pão, cujo encargo consistia em medir o trigo ou a farinha trazidos para a cidade e aí armazenados.
(37) A Alfandega, a Portagem, a Casa dos Contos, o Armazém Régio, o Paço da Madeira, o Paço do Trigo, a Casa do Haver-de-Peso, assim como o pequeno comércio, o Mercado das Hortaliças e Frutas, os Açougues da Carne e do Peixe, e as fangas do trigo situavam-se na parte oriental da cidade de Lisboa, entre a Praça da Portagem e a Praça do Pelourinho.
(38) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 54, pág. 151.
(39) RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Obr. Cit., fl. 38, pág. 102.
BIBLIOGRAFIA
ANDRADE, Amélia Aguiar, Um Espaço Urbano Medieval: Ponte de Lima, Lisboa, s.e., 1990.
ARNAUD, Salvador Dias, “A Arte de Comer em Portugal na Idade Média”, in “O Livro de Cozinha”, Da Infanta D. Maria de Portugal, Coimbra, s.e., 1967.
BEIRANTE, Ângela, Évora na Idade Média, trabalho polic., FSCH/UNL, Lisboa, 1988.
COELHO, Maria Helena da Cruz, O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média (Estudo de História Rural), Vol. I, Coimbra, Faculdade de Letras, 1983.
COELHO, Maria Helena da Cruz, “Apontamentos sobre a comida e a bebida do campesiato coimbrão em tempos medievos”, in Revista de História Económica e Social, nº 12, 1983.
CORTAZÁR, José Angel, La Época Medieval, Madrid, Alianza Editorial Alfaguara, 1978.
DUBY, Georges, L’Économie rural et la vie des campagnes dans l’Occident médieval, t. 2, Paris, 1962.
GONÇALVES, Iria, As Finanças Municipais do Porto na segunda metade do século XV, Porto, Câmara Municipal, 1987.
GONÇALVES, Iria, Um Olhar sobre a cidade Medieval, Cascais, Patrimonia, 1996.
GONÇALVES, Iria, Pedidos e empréstimos públicos em Portugal durante a Idade Média, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Direcção Geral das Contribuições e Impostos (Ministério das Finanças), 1964.
GONÇALVES, Iria, O Património do Mosteiro de Alcobaça nos Séculos XIV e XV, Lisboa, 1989.
LANGHANS, Franz-Paul, As corporações dos ofícios mecânicos: subsídios para a sua história, Lisboa, Imprensa Nacional, s.d.
O Livro de Lisboa , coord. Irisalva Moita, Lisboa, Horizonte, 1994.
MARQUES, A. H. de Oliveira, A Sociedade Medieval Portuguesa. Aspectos da Vida Quotidiana, Lisboa, Sá da Costa, 1974.
MARQUES, A. H. de Oliveira, “A Panificação”, in Introdução à História da Agricultura em Portugal, 2ª ed., Lisboa, Edições Cosmos, 1968.
OLIVEIRA, Ernesto Veiga de, GALHANO, Fernando e PEREIRA, Benjamim, Tecnologia tradicional Portuguesa – Sistemas de Moagem, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica – Centro de Estudos de Etnologia, s.d.
RIBEIRO, José J. de Araújo Caldeira, “Valor alimentar do pão”, in Separata de Bolhetim da Federação Nacional de Indústrias de Moagem, ano VIII, nº 31 1966.
RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Livro das Posturas Antigas, Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, 1974.
SERRÃO, Joel, Dicionário de História de Portugal, Vol. V., Paróquia Sintra, Iniciativas Editoriais, 1979.
História das Mulheres no Ocidente, dir. Georges Duby e Michelle Perrot, trad. e rev. de Maria Helena da Cruz Coelho (e outros). A Idade Média, Vol. II, dir. de Christiane Klapisch-Zuber, trad. de Ana Rosa Ramalho (e outros), Porto, Edições Afrontamento, 1990
ARNAUD, Salvador Dias, “A Arte de Comer em Portugal na Idade Média”, in “O Livro de Cozinha”, Da Infanta D. Maria de Portugal, Coimbra, s.e., 1967.
BEIRANTE, Ângela, Évora na Idade Média, trabalho polic., FSCH/UNL, Lisboa, 1988.
COELHO, Maria Helena da Cruz, O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média (Estudo de História Rural), Vol. I, Coimbra, Faculdade de Letras, 1983.
COELHO, Maria Helena da Cruz, “Apontamentos sobre a comida e a bebida do campesiato coimbrão em tempos medievos”, in Revista de História Económica e Social, nº 12, 1983.
CORTAZÁR, José Angel, La Época Medieval, Madrid, Alianza Editorial Alfaguara, 1978.
DUBY, Georges, L’Économie rural et la vie des campagnes dans l’Occident médieval, t. 2, Paris, 1962.
GONÇALVES, Iria, As Finanças Municipais do Porto na segunda metade do século XV, Porto, Câmara Municipal, 1987.
GONÇALVES, Iria, Um Olhar sobre a cidade Medieval, Cascais, Patrimonia, 1996.
GONÇALVES, Iria, Pedidos e empréstimos públicos em Portugal durante a Idade Média, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Direcção Geral das Contribuições e Impostos (Ministério das Finanças), 1964.
GONÇALVES, Iria, O Património do Mosteiro de Alcobaça nos Séculos XIV e XV, Lisboa, 1989.
LANGHANS, Franz-Paul, As corporações dos ofícios mecânicos: subsídios para a sua história, Lisboa, Imprensa Nacional, s.d.
O Livro de Lisboa , coord. Irisalva Moita, Lisboa, Horizonte, 1994.
MARQUES, A. H. de Oliveira, A Sociedade Medieval Portuguesa. Aspectos da Vida Quotidiana, Lisboa, Sá da Costa, 1974.
MARQUES, A. H. de Oliveira, “A Panificação”, in Introdução à História da Agricultura em Portugal, 2ª ed., Lisboa, Edições Cosmos, 1968.
OLIVEIRA, Ernesto Veiga de, GALHANO, Fernando e PEREIRA, Benjamim, Tecnologia tradicional Portuguesa – Sistemas de Moagem, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica – Centro de Estudos de Etnologia, s.d.
RIBEIRO, José J. de Araújo Caldeira, “Valor alimentar do pão”, in Separata de Bolhetim da Federação Nacional de Indústrias de Moagem, ano VIII, nº 31 1966.
RODRIGUES, Maria Teresa Campos, Livro das Posturas Antigas, Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, 1974.
SERRÃO, Joel, Dicionário de História de Portugal, Vol. V., Paróquia Sintra, Iniciativas Editoriais, 1979.
História das Mulheres no Ocidente, dir. Georges Duby e Michelle Perrot, trad. e rev. de Maria Helena da Cruz Coelho (e outros). A Idade Média, Vol. II, dir. de Christiane Klapisch-Zuber, trad. de Ana Rosa Ramalho (e outros), Porto, Edições Afrontamento, 1990